VAMOS AO PROJETO SECRETARIA DIGITAL
A
Secretária Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação,
tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 2º, do Decreto Nº
57.571/2011, que institui o Programa Educação – Compromisso de São Paulo, e
considerando: – a necessidade de investimentos em tecnologias educacionais que
auxiliem o aluno no seu processo de aprendizagem, de forma a propiciar-lhe
melhor desempenho a curto e médio prazo; – a implementação de políticas
públicas educacionais voltadas à utilização sistemática de novas tecnologias em
sala de aula; – os resultados significativos apontados por pesquisas que
comprovam o alto potencial das novas tecnologias, empregadas para motivar a
aprendizagem e conferir mais eficiência às gestões administrativas e
pedagógicas nas escolas; - o compromisso das autoridades educacionais de
desenvolver educação básica de qualidade,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa
Novas Tecnologias - Novas Possibilidades, cujas ações, alinhadas às do Programa
Educação – Compromisso de São Paulo, visam ao emprego sistemático, em salas de
aula, das escolas da rede estadual de ensino, de novas tecnologias de informação
e comunicação, a serviço do processo de ensino e aprendizagem, com a finalidade
de melhorar o desempenho dos alunos e elevar-lhes o índice de desenvolvimento
educacional.
Parágrafo
único – O programa de que trata o caput deste artigo visa a consolidar-se como
referência nacional na promoção de soluções, mediante o emprego de novas
tecnologias a serviço da aprendizagem, a partir do envolvimento e da liderança
dos profissionais da rede estadual de ensino.
Artigo
2º – Inspirado nos princípios da abrangência, integração, atualidade e
participação, o Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades, a ser
implementado nas escolas da rede pública estadual de ensino, apresenta,
basicamente, três aspectos: I - “Foco no Currículo” - refere-se ao cerne da
proposta pedagógica do programa, que norteará as demais ações, inclusive de
infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e formação continuada
de professores; II - “Construção Conjunta com a Rede Escolar” – busca o
envolvimento e a participação direta e efetiva de toda a equipe escolar, nas
fases iniciais de implementação das ações pedagógicas programadas; III - “Visão
Integrada e Sistêmica” - refere-se à postura holística frente aos objetivos
estabelecidos, considerando-se os seguintes eixos: a) Conteúdo Digital; b)
Infraestrutura de Tecnologia da Informação; c) Apoio e Formação aos
Professores; d) Mobilização da Rede Escolar; e) Aprendizado em Rede.
Artigo
3º – O Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades tem por objetivo
aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem mediante o emprego de
ferramentas e recursos pedagógicos de tecnologia de informação e comunicação,
disponibilizados a professores e alunos de todos os anos do ensino fundamental
e de todas as séries do ensino médio.
Artigo
4º – O Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades, observado o disposto
nesta resolução, contemplará, na sua fase inicial de implementação, os
seguintes projetos educacionais: I – “Currículo+”, cujos objetivos são: a)
oferecer ao professor recursos pedagógicos digitais e orientação para sua
utilização; b) tornar o processo de ensino e aprendizagem, em sala de aula,
mais diversificado, dinâmico e personalizado; c) disponibilizar ao aluno
conteúdo digital para reforçar, recuperar ou complementar seus estudos, por si
só ou com auxílio do professor;
II
- “Professor 2.0”, cujos objetivos são: a) incentivar a troca de experiências
entre professores da rede estadual de ensino; b) estimular, apoiar e ampliar o
uso das tecnologias integradas ao currículo nas unidades escolares; c)
incentivar a produção e o compartilhamento de atividades, em especial, que
utilizem as Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC como ferramenta,
gerando um banco de práticas pedagógicas digitais; d) potencializar o
desenvolvimento e a aplicação de atividades baseadas no uso das Tecnologias da
Informação e Comunicação – TIC; e) disponibilizar ferramentas para integração
das informações relacionadas às práticas pedagógicas da rede escolar.
§
1º – O projeto “Currículo+”, de que trata o inciso I deste artigo, refere-se a
ações que, por meio de uma plataforma online de sugestões de objetos digitais
de aprendizagem, relacionadas ao Currículo do Estado de São Paulo, visam a
promover o acesso a recursos pedagógicos complementares a professores e alunos;
§
2º – O projeto “Currículo+” contará com estratégias e ações relacionadas às
alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso III do artigo 2º desta resolução.
§
3º – A estruturação e o desenvolvimento de ações de que trata a alínea “b” do
inciso III do artigo 2º desta resolução, no âmbito do “Currículo+”, serão
realizadas em articulação direta com a Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação (CIMA) desta Pasta.
§
4º - As questões relacionadas à infraestrutura de tecnologia da informação e
comunicação serão de responsabilidade do Núcleo de Informações Educacionais e
Tecnologia – NIT, que terá interlocução direta com o Departamento de Tecnologia
de Sistema e Inclusão Digital – DETEC, da Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA
§
5º – A estruturação e o desenvolvimento de ações de que trata a alínea “c” do
inciso II do artigo 2º desta resolução, no âmbito do “Currículo+”, serão
realizadas em articulação direta com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP desta
Pasta;
§
6º – O projeto “Professor 2.0”, de que trata o inciso II deste artigo,
refere-se à iniciativa que, por meio de uma plataforma online colaborativa,
visa a estimular a troca de práticas pedagógicas entre os educadores da rede
estadual de ensino, incentivando, prioritariamente, a mobilização e o
aprendizado em rede.
Artigo
5º - Para implementação do Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades,
poderão ser contemplados e desenvolvidos outros projetos, desde que em
consonância com as propostas desse programa.
Parágrafo
único - A inclusão de novos projetos, a que alude o caput deste artigo, será
precedida de análise e relatório circunstanciado sobre sua viabilidade e
alinhamento às ações programadas, por Grupo Técnico, especialmente criado no
Gabinete do Secretário, para gerir esse programa.
Artigo
6º – A gestão do Programa Novas Tecnologias - Novas Possibilidades a ser
exercida pelo Grupo Técnico, referido no artigo anterior, será composto por
profissionais de educação pertencentes ao Centro de Estudos e Tecnologias
Educacionais – CETEC, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão
da Educação Básica – DEGEB, integrante da Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica – CGEB, bem como por profissionais dos demais órgãos centrais da Pasta.
§
1º – São atribuições do Grupo Técnico: 1 – coordenar a implementação de ações e
projetos integrantes do programa; 2 – desenvolver e implementar, em conjunto
com a área técnica da Pasta, instrumentos de monitoramento e avaliação das
ações do programa; 3 – articular com as unidades integrantes da estrutura da
Pasta a execução dos projetos e ações específicas, em especial, dos que não
estão sob sua responsabilidade direta; 4 – produzir relatórios e pareceres
conclusivos e circunstanciados em sua área de atuação; 5 – verificar a
pertinência de novos projetos à finalidade, aos princípios e aos objetivos do
programa; 6 – realizar a seleção de profissionais para compor a equipe de
assistentes de seleção de conteúdo digital, de que trata o § 2º do artigo 7º; 7
– capacitar e acompanhar a equipe dos assistentes de seleção de conteúdo
digital; 8 – expedir instruções e orientações, para efeito do disposto nas
alíneas “a” e “b” do item 1 do § 6º do artigo 7º; 9 – prestar contas ao Comitê
de Políticas Educacionais - CPE, bimestralmente e, sempre que necessário, ao
Conselho Consultivo do Programa Educação – Compromisso de São Paulo e ao Grupo
Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC.
§
2º – A coordenação do programa responsabilizar-se-á por: 1 – liderar a execução
das atividades do grupo técnico; 2 – zelar pela articulação entre os projetos e
ações integrantes do programa.
§
3º – Sugestões e/ou encaminhamentos que alterem significativamente o Programa
dependerão de deliberação conjunta do CPE e GSTIC.
Artigo
7º – No âmbito do projeto “Currículo+”, de que trata o inciso I do artigo 4º,
em consonância com “Construção Conjunta com a Rede”, referida no inciso II do
artigo 2º, e no âmbito do eixo “Conteúdo Digital”, de que trata a alínea “a” do
inciso III do artigo 2º, organizar-se-á uma equipe de assistentes responsáveis
pela seleção de conteúdo digital integrada por Professores Coordenadores do
Núcleo Pedagógico – PCNP, das Diretorias de Ensino.
§
1º – A seleção de conteúdo digital tem por objetivo disponibilizar sugestões de
recursos pedagógicos complementares (em formato digital) para professores e
alunos da rede estadual de ensino de todos os anos/séries do ensino fundamental
e médio;
§
2º – O processo de seleção dos assistentes responsáveis pelo conteúdo digital
será realizado pelo Grupo Técnico, com o apoio do Centro de Ensino Fundamental
Anos Iniciais - CEFAI, do Centro de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino
Médio - CEFAF e do Centro de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE, todos
pertencentes à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
§
3º – A coordenação da equipe de assistentes de seleção de conteúdo digital, que
envolve a execução de ações de formação e acompanhamento, será realizada por
profissionais do Grupo Técnico;
§
4º – A participação dos Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico – PCNP,
como assistentes de seleção de conteúdo digital, ocorrerá por adesão e só será
concretizada com a aprovação do Dirigente Regional de Ensino;
§
5º – O trabalho será desenvolvido pelo PCNP sem prejuízo das atribuições
inerentes ao cargo ou função que ocupem.
§
6º – O PCNP referido neste artigo responsabilizar-se-á por: 1 – seguir as
instruções do Grupo Técnico relacionadas: a) às diretrizes do programa; b) ao
processo de seleção de conteúdo digital, reconhecendo que o conteúdo sugerido
deve estar de acordo com a legislação que rege o assunto.
§
7º - Cada assistente de seleção de conteúdo digital, ao aderir ao programa,
responderá por sua atuação, sendo responsabilizado por qualquer ação não
condizente com os princípios do programa.
Artigo
8º – O Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo
Pedagógico atuará no programa de acordo com suas atribuições, zelando pelo cumprimento
das orientações e instruções do Grupo Técnico.
Artigo
9º - Poderão ser celebrados contratos, convênios, parcerias e cooperações
técnicas, para implantação e implementação do Programa, nos termos da
legislação pertinente.
Artigo
10 – A Secretaria da Educação poderá baixar normas complementares para
cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo
11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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